29/05/2023 às 08:48h
A pressa para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 pode deixar em maus lençóis contribuintes desatentos. A três dias do fim do prazo para o acerto de contas com o Leão, quem não tomar cuidado ao preencher o programa da Receita Federal corre o risco de cometer erros e cair na malha fina. O envio das informações deve ser feito até 31 de maio. Este ano, a expectativa do governo é a de que 39,5 milhões de brasileiros prestem contas ao Fisco.
Segundo especialistas, uma das principais falhas dos contribuintes é informar apenas parte dos rendimentos que teve no ano anterior. Caso, por exemplo, de quem deixou de lançar o dinheiro que ganhou com alguma atividade secundária, inclusive trabalhos temporários. Omitir bens é outro “deslize” que também pode jogar o declarante na malha fina e caracterizar sonegação de impostos. O mesmo acontece se a pessoa não informar à Receita valores recebidos por meio de aluguéis.
Bastante comuns também são os problemas relacionados com o pagamento de despesas médicas e de saúde. Neste caso, é fundamental o declarante ter o recibo do serviço prestado, para fins de comprovação do gasto caso o profissional deixe de lançar o valor como recebido.
Na hora da pressa, é preciso redobrar a atenção para evitar inclusive erros de digitação. Na declaração do Imposto de Renda, uma simples vírgula fora do lugar pode significar uma tremenda dor de cabeça, modificando a cifra lançada. Por isso, a dica é evitar distrações enquanto preenche o programa e revisar todos os dados antes do envio final.
Deve declarar o imposto quem recebeu rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70 em 2022 e também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40 mil.
A obrigação se estende ao contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil. Além disso, estão obrigados a declarar quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
Quem perder o prazo fica sujeito a uma multa de 1% sobre o valor do imposto de renda devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. A penalidade pode chegar a 20%.
Fonte: Hoje em Dia
Foto: Rádio Espacial FM
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