11/04/2023 às 08:27h
Um assunto muito discutido nos últimos dias têm sido a respeito das situações degradantes de pessoas em trabalhos que são considerados análogos à a escravidão.
A mais recente lista incluiu 132 empregadores e excluiu outros 17, entre pessoas físicas e jurídicas. Na relação atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na última quarta-feira (5), constam 289 nomes, envolvidos em processos encerrados, isto é, em que não cabem mais recursos para as partes.
Os casos acrescentados à lista são dos períodos de 2018 a 2022. A maioria deles é do estado de Minas Gerais (35). Em segundo, terceiro e quarto lugares, aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11).
Sobre o assunto, o JC Notícias conversou com o advogado Márcio Pereira Campos, o qual explica como são realizadas as denúncias para esse tipo de crime:
Clique e ouça Márcio Pereira Campos
Somente neste início de ano, já foram realizados mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição. Para Márcio Campos, houve uma queda na fiscalização dos órgãos competentes nos últimos anos, o que fez com que a situação se agravasse:
Clique e ouça Márcio Pereira Campos
A atual legislação brasileira classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar o local que trabalha– desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.
O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.
Por Sérgio Pêgo
Fotos: Arquivo Espacial FM
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