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12/09/2024 às 07:24h

Orçamentos; o que diz o Código de Direito do Consumidor sobre prazos e combinados

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Fazer um orçamento é um dos passos mais importantes para quem deseja manter as finanças, pessoais ou profissionais, sob controle. Seja para planejar compras, realizar investimentos ou manter um equilíbrio de gastos, orçar de forma bem estruturada pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que os recursos sejam usados de forma consciente.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço deve entregar ao consumidor o orçamento prévio, discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos usados, além das condições de pagamento, assim como as datas de início e término dos serviços.

A prática, no entanto, nem sempre é alinhada corretamente. Por isso, ao consultar valores, alguns aspectos devem ser observados, como explica a advogada Mariana Roque:

Clique e ouça Mariana Roque 

A advogada que atua no Procon, explica que alterações podem ser feitas, mas tudo deve ser previamente combinado e registrado:

Clique e ouça Mariana Roque 

Mariana ainda menciona a forma como o órgão pode intervir a depender da situação:

Clique e ouça Mariana Roque 

A legislação prevê um prazo de 10 dias para a validade do orçamento, exceto se houver outros prazos diferentes estipulados. Dessa forma, uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento só pode ser alterado mediante negociação das partes envolvidas.

Por: Júlia Mendonça

Fotos: Espacial FM


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