17/01/2024 às 07:29h
No ato da matrícula, as escolas costumam apresentar uma lista de materiais a serem entregues pelos alunos no início do ano letivo. O consumidor deve ficar atento pois, em muitos casos, essa lista inclui itens que não poderiam estar ali.
A Lei Estadual 16.669/07 proíbe que as instituições exijam materiais “que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, além daqueles de limpeza, higiene e expediente, como álcool em gel, papel higiênico, giz e canetas marcadoras para quadro branco, por exemplo, como explica Bruno Souza, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Pará de Minas.
Clique e ouça Bruno Souza
Outra determinação da lei estadual é que os itens da lista de material escolar que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno.
Na hora de comprar, outra dica importante é pesquisar preços em diferentes estabelecimentos e ficar atento quanto a situação do produto, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Outra boa dica é reunir outros pais para comprarem juntos os itens da lista, pois adquirindo em quantidades maiores, normalmente os fornecedores concedem bons descontos.
Por Sérgio Viana/Com informações do Procon ALMG
Fotos: Arquivo Espacial FM
23/02/2024 - Governador vistoria construção de UBS em Igaratinga
23/02/2024 - Empréstimo de R$ 60 milhões da Prefeitura junto a Caixa segue sem definição
22/02/2024 - Criminalidade em Pará de Minas e podas de árvore no período chuvoso
22/02/2024 - Mutirão de Limpeza será realizado no Santos Dumont
22/02/2024 - Cidade Ozanam suspende visitas devido a alta nos casos de covid-19
21/02/2024 - Sec. de Obras da prefeitura de Pará de Minas pede exoneração do cargo