De segunda a sexta, das 8h as 17h
17/01/2024 às 07:29h
No ato da matrícula, as escolas costumam apresentar uma lista de materiais a serem entregues pelos alunos no início do ano letivo. O consumidor deve ficar atento pois, em muitos casos, essa lista inclui itens que não poderiam estar ali.
A Lei Estadual 16.669/07 proíbe que as instituições exijam materiais “que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, além daqueles de limpeza, higiene e expediente, como álcool em gel, papel higiênico, giz e canetas marcadoras para quadro branco, por exemplo, como explica Bruno Souza, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Pará de Minas.
Clique e ouça Bruno Souza
Outra determinação da lei estadual é que os itens da lista de material escolar que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno.
Na hora de comprar, outra dica importante é pesquisar preços em diferentes estabelecimentos e ficar atento quanto a situação do produto, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Outra boa dica é reunir outros pais para comprarem juntos os itens da lista, pois adquirindo em quantidades maiores, normalmente os fornecedores concedem bons descontos.
Por Sérgio Viana/Com informações do Procon ALMG
Fotos: Arquivo Espacial FM
31/07/2023 - Senai anuncia novos cursos técnicos na unidade em Pará de Minas
31/07/2023 - Saiba porque as casas estão sendo construídas cada vez menores
28/07/2023 - Jipeiros vão animar o sábado em Onça do Pitangui
28/07/2023 - Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe termina na próxima segunda
27/07/2023 - 4ª edição do Sarau Livre Vozes Poéticas será realizada no Centro Literário Pedro Nestor
27/07/2023 - CEMIG promove concurso sobre segurança no uso da eletricidade
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h