No Natal, receber e dar presentes é uma tradição muito aguardada, mas também é importante que os consumidores conheçam seus direitos ao realizar a troca deles. Embora o presenteado tenha a expectativa de que o presente seja exatamente o que deseja, imprevistos podem acontecer, como o tamanho errado, um item defeituoso ou até mesmo a pessoa não gostar do que recebeu.
Nesses casos, é fundamental entender as regras sobre trocas de presentes, para garantir uma experiência mais tranquila e sem surpresas desagradáveis.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca de produtos é regida por algumas normas, mas é importante destacar que não existe, por lei, a obrigação de trocar um produto apenas por arrependimento, ou seja, porque a pessoa não gostou.
As lojas não são obrigadas a realizar essa troca, a menos que o produto apresente algum defeito. Porém, muitas empresas oferecem essa possibilidade como um diferencial de atendimento, especialmente no período natalino, com o objetivo de proporcionar maior satisfação ao cliente. O advogado e coordenador do PROCON de Pará de Minas, Bruno Souza dá mais detalhes sobre essas trocas:
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Bruno destacou ainda os cuidados que os consumidores devem ter na hora de trocar os presentes:
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O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas, Doutor Marcelo Barbosa, destaca também a importância da Nota Fiscal do produto:
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Como dito na reportagem, antes da compra se certifique de que a loja tenha a política de troca do produto.
Por: Kelvin Fernandes/Rádio Assembleia
Fotos: Espacial FM
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