22/04/2024 às 07:25h
Representantes do ramo fotovoltaico foram até a Câmara Municipal de Pará de Minas, na última semana, para novamente reclamar que projetos de instalação de energia solar nas residências têm sido barrados pela CEMIG. Segundo, eles, isso se dá pela falta de liberação das linhas elétricas que são de posse da companhia.
Eduarda Barbosa Neri, representante da Frente Mineira de Geração Distribuída (FMGD), reclama das dificuldades impostas pela CEMIG e reivindica uma solução para o problema:
Clique e ouça Eduarda Neri
Os representantes do setor fotovoltaico acreditam que a CEMIG está dificultando os projetos para impedir que o consumidor evite usar a energia da concessionária. Outra reclamação dos empresários é a tributação feita pela companhia com relação a instalação do serviço. Ricardo Coelho, empresário do ramo também reclama da situação:
Clique e ouça Ricardo Coelho
Clique e ouça Dilé
Através
de nota, a CEMIG esclarece que a obrigatoriedade da identificação
da inversão de fluxo de potência está definida no artigo 73 da
Resolução Normativa Aneel n° 1.000 por meio da REN n° 1.059/2023
(07/02/2023). Mesmo assim, quando é identificada a inversão de
fluxo no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do
alimentador após a análise, a distribuidora deve realizar estudos
para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão,
conforme determina a legislação.
A
eventual decisão pela continuidade do processo de conexão,
atendendo as opções avaliadas pela distribuidora, compete
exclusivamente ao consumidor. Portanto, a Cemig não reprova,
indefere ou nega solicitações de orçamento de conexão por fluxo
reverso ou inversão de fluxo.
É importante esclarecer
que, desde o final do ano passado, a Cemig vem adotando novos
parâmetros de análise técnica para avaliação de conexões de
microgeração distribuída para os clientes de baixa tensão (Grupo
B). Os novos critérios possibilitam a ampliação de conexões de
microgeração, desde que não haja risco para os demais consumidores
e para o sistema elétrico.
Adicionalmente, a Cemig
divulgou normas para que os consumidores possam apresentar projetos
de geração para operação em paralelismo permanente ou “grid
zero”. Como essa solução técnica não injeta energia na rede da
distribuidora, não há necessidade de realização dos estudos
mencionados no artigo 73 da Resolução Normativa Aneel nº
1.000/2021 (parágrafo 1)
Por Sérgio Viana
Foto: Espacial FM
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