26/01/2024 às 07:37h
Quando ocorre um pico de energia, seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno do fornecimento após uma interrupção, os aparelhos eletroeletrônicos podem queimar. Caso ocorra esse dano elétrico ao equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B, o consumidor tem o direito de solicitar o conserto ou substituição do aparelho danificado.
O cliente tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.Lembrando que, no pedido feito com mais de 90 dias da data provável do problema, o consumidor não poderá dar as mesmas informações da ocorrência de solicitação anterior, que já tenha sido deferida pela distribuidora.
Quem dá mais detalhes sobre esse assunto é o responsável pelo PROCON Assembleia, Marcelo Barbosa:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
Marcelo Barbosa ressalta ainda os prazos para ressarcimento:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
A solicitação de ressarcimento pode ser cadastrada através do Cemig Atende Web, Fale com a Cemig 116 ou agência/posto de atendimento mais próximo.
Por: Kelvin Fernandes/Assembleia
Fotos: Espacial FM
29/12/2023 - Festas de fim de ano chamam atenção para os cuidados com a alimentação
29/12/2023 - Ascipam faz entrega das premiações de decoração de vitrine e Mega Compra da Sorte
29/12/2023 - Veterinário orienta sobre os malefícios de fogos de artifícios aos animais domésticos
28/12/2023 - O Ano de 2024 será mais longo e com menos feriados
28/12/2023 - Fogos de artifícios com barulho também causam transtornos para pessoas com autismo
28/12/2023 - Participação em decisões políticas na Câmara será desafio para novo presidente
28/12/2023 - Lula assina decreto que reajusta salário mínimo para R$ 1.412
28/12/2023 - Ascipam sorteia cupons premiados da promoção “Mega Compra da Sorte” etapa de Natal