26/01/2024 às 07:37h
Quando ocorre um pico de energia, seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno do fornecimento após uma interrupção, os aparelhos eletroeletrônicos podem queimar. Caso ocorra esse dano elétrico ao equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B, o consumidor tem o direito de solicitar o conserto ou substituição do aparelho danificado.
O cliente tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.Lembrando que, no pedido feito com mais de 90 dias da data provável do problema, o consumidor não poderá dar as mesmas informações da ocorrência de solicitação anterior, que já tenha sido deferida pela distribuidora.
Quem dá mais detalhes sobre esse assunto é o responsável pelo PROCON Assembleia, Marcelo Barbosa:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
Marcelo Barbosa ressalta ainda os prazos para ressarcimento:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
A solicitação de ressarcimento pode ser cadastrada através do Cemig Atende Web, Fale com a Cemig 116 ou agência/posto de atendimento mais próximo.
Por: Kelvin Fernandes/Assembleia
Fotos: Espacial FM
21/10/2024 - Especialista fala sobre a queda no consumo de feijão na mesa dos brasileiros
21/10/2024 - Estelionatários se passam por representantes de times em Pará de Minas
19/10/2024 - Figuras políticas de Pará de Minas lamentam morte de Doutor Ênio
18/10/2024 - Aluno do Manoel Batista conquista prêmio estadual de Cartum
18/10/2024 - Dia do Médico; data reafirma importância e desafios da profissão