26/01/2024 às 07:37h
Quando ocorre um pico de energia, seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno do fornecimento após uma interrupção, os aparelhos eletroeletrônicos podem queimar. Caso ocorra esse dano elétrico ao equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B, o consumidor tem o direito de solicitar o conserto ou substituição do aparelho danificado.
O cliente tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.Lembrando que, no pedido feito com mais de 90 dias da data provável do problema, o consumidor não poderá dar as mesmas informações da ocorrência de solicitação anterior, que já tenha sido deferida pela distribuidora.
Quem dá mais detalhes sobre esse assunto é o responsável pelo PROCON Assembleia, Marcelo Barbosa:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
Marcelo Barbosa ressalta ainda os prazos para ressarcimento:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
A solicitação de ressarcimento pode ser cadastrada através do Cemig Atende Web, Fale com a Cemig 116 ou agência/posto de atendimento mais próximo.
Por: Kelvin Fernandes/Assembleia
Fotos: Espacial FM
17/02/2023 - Supermercados registram grande procura por bebidas para os dias de Carnaval
17/02/2023 - Confira o que abre e fecha durante o Carnaval em Pará de Minas
16/02/2023 - Tradicional feirinha de Pará de Minas está com cadastros de feirantes abertos
16/02/2023 - Definido como será o funcionamento do comércio de Pará de Minas durante o Carnaval 2023
16/02/2023 - Oftalmologista alerta para o uso de óculos sem procedência durante o verão
16/02/2023 - Vacinação volta a ser obrigatória para o recebimento do Bolsa Família