26/01/2024 às 07:37h
Quando ocorre um pico de energia, seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno do fornecimento após uma interrupção, os aparelhos eletroeletrônicos podem queimar. Caso ocorra esse dano elétrico ao equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B, o consumidor tem o direito de solicitar o conserto ou substituição do aparelho danificado.
O cliente tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.Lembrando que, no pedido feito com mais de 90 dias da data provável do problema, o consumidor não poderá dar as mesmas informações da ocorrência de solicitação anterior, que já tenha sido deferida pela distribuidora.
Quem dá mais detalhes sobre esse assunto é o responsável pelo PROCON Assembleia, Marcelo Barbosa:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
Marcelo Barbosa ressalta ainda os prazos para ressarcimento:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
A solicitação de ressarcimento pode ser cadastrada através do Cemig Atende Web, Fale com a Cemig 116 ou agência/posto de atendimento mais próximo.
Por: Kelvin Fernandes/Assembleia
Fotos: Espacial FM
03/02/2023 - Ascipam prepara mais uma edição da “Liquidaço”; saiba os dias e horários da promoção
02/02/2023 - Inácio Franco finaliza quarto mandato e anuncia verbas para Pará de Minas
02/02/2023 - Rede municipal de ensino se prepara para a volta às aulas na próxima semana
01/02/2023 - Corpo de Bombeiros faz alerta sobre engasgos de crianças
01/02/2023 - Tirar ou renovar a CNH fica mais caro a partir desta quarta-feira