26/01/2024 às 07:37h
Quando ocorre um pico de energia, seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno do fornecimento após uma interrupção, os aparelhos eletroeletrônicos podem queimar. Caso ocorra esse dano elétrico ao equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B, o consumidor tem o direito de solicitar o conserto ou substituição do aparelho danificado.
O cliente tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.Lembrando que, no pedido feito com mais de 90 dias da data provável do problema, o consumidor não poderá dar as mesmas informações da ocorrência de solicitação anterior, que já tenha sido deferida pela distribuidora.
Quem dá mais detalhes sobre esse assunto é o responsável pelo PROCON Assembleia, Marcelo Barbosa:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
Marcelo Barbosa ressalta ainda os prazos para ressarcimento:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
A solicitação de ressarcimento pode ser cadastrada através do Cemig Atende Web, Fale com a Cemig 116 ou agência/posto de atendimento mais próximo.
Por: Kelvin Fernandes/Assembleia
Fotos: Espacial FM
04/01/2023 - Defesa Civil alerta para chuvas intensas de hoje até a próxima sexta em Pará de Minas
03/01/2023 - Escola Municipal de Música abre 300 vagas para o Curso Básico de Formação Musical
03/01/2023 - Pix de R$ 2.023,00 é entregue a ouvinte participante da promoção “Fim de Ano Espacial”
03/01/2023 - Nova eleição para a diretoria do COMAD já tem data marcada
03/01/2023 - Fome: cerca de 30 mil pessoas estão em vulnerabilidade social em Pará de Minas
03/01/2023 - Polícia Militar de Minas Gerais lança editais para concursos públicos
02/01/2023 - Parque de Exposições de Pará de Minas já está com a agenda cheia para 2023