18/01/2023 às 09:02h
Foi sancionada a lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão (Lei 14.532, de 2023). A norma é fruto do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que ampliou as situações que podem ser enquadradas para o contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. Para entender melhor sobre o tema, a reportagem do Jornal da Cidade conversou com o professor de Direito, Francisco Villas Boas.
Clique e ouça Francisco Villas Boas
Francisco ressalta o avanço que a nova lei representa para as vítimas de injúria racial:
Clique e ouça Francisco Villas Boas
O
professor de Direito comenta ainda como fica a situação de quem
comete a injúria racial ou racismo, uma vez que, na maioria dos
casos, o crime fica impune: Clique e ouça Francisco Villas Boas
Na
interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória
qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos
minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo
ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros
grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.
Por Henrique Silva
Fotos: Rádio Espacial FM
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