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18/01/2023 às 09:02h

Saiba o que muda com a nova lei que equipara a injúria racial ao racismo

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Foi sancionada a lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão (Lei 14.532, de 2023). A norma é fruto do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que ampliou as situações que podem ser enquadradas para o contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.

Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. Para entender melhor sobre o tema, a reportagem do Jornal da Cidade conversou com o professor de Direito, Francisco Villas Boas.

Em entrevista, ele destaca as mudança da nova legislação:

Clique e ouça Francisco Villas Boas

Francisco ressalta o avanço que a nova lei representa para as vítimas de injúria racial:

Clique e ouça Francisco Villas Boas

O professor de Direito comenta ainda como fica a situação de quem comete a injúria racial ou racismo, uma vez que, na maioria dos casos, o crime fica impune:

Clique e ouça Francisco Villas Boas



Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Por Henrique Silva

Fotos: Rádio Espacial FM


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