De segunda a sexta, das 8h as 17h
18/01/2023 às 09:02h
Foi sancionada a lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão (Lei 14.532, de 2023). A norma é fruto do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que ampliou as situações que podem ser enquadradas para o contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. Para entender melhor sobre o tema, a reportagem do Jornal da Cidade conversou com o professor de Direito, Francisco Villas Boas.
Em entrevista, ele destaca as mudança da nova legislação:
Clique e ouça Francisco Villas Boas
Francisco ressalta o avanço que a nova lei representa para as vítimas de injúria racial:
Clique e ouça Francisco Villas Boas
O
professor de Direito comenta ainda como fica a situação de quem
comete a injúria racial ou racismo, uma vez que, na maioria dos
casos, o crime fica impune: Clique e ouça Francisco Villas Boas
Na
interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória
qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos
minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo
ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros
grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.
Por Henrique Silva
Fotos: Rádio Espacial FM
03/06/2024 - Situação dos animais neste periodo mais frio do ano
03/06/2024 - Com o aumento nos casos dengue, número de doações de sangue cai e acende sinal vermelho
03/06/2024 - Cemig alerta para cuidados com relação à rede elétrica durante festas juninas
03/06/2024 - Estrada de Barro Preto será interditada a partir desta segunda
03/06/2024 - Índices relacionados à dengue em Pará de Minas caem em menor patamar em 2024
31/05/2024 - O assunto de hoje foi Hipertensão; uma doença que atinge quase 28% da população
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h