Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
02/01/2024 - Veterinário orienta sobre a importância da higienização bucal dos animais domésticos
02/01/2024 - Aneel mantém bandeira verde nas contas de luz em janeiro de 2024
29/12/2023 - Acidente entre dois coletivos deixa 21 feridos no bairro JK
29/12/2023 - E ai? Já definiu as cores para o fim de ano? Saiba quais estão em alta
29/12/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural
29/12/2023 - Festas de fim de ano chamam atenção para os cuidados com a alimentação
29/12/2023 - Ascipam faz entrega das premiações de decoração de vitrine e Mega Compra da Sorte
29/12/2023 - Veterinário orienta sobre os malefícios de fogos de artifícios aos animais domésticos