Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
15/02/2024 - Dentista explica sobre os malefícios do uso prolongado da chupeta por crianças
15/02/2024 - Advogado esclarece sobre 14° salário para aposentados
15/02/2024 - Mato alto em calçada e terreno geram reclamações em bairro de Pará de Minas
14/02/2024 - Cartório Marinho passa a atender em novo endereço
14/02/2024 - - Segunda parcela do IPVA começa a vencer na próxima semana
14/02/2024 - Comércio de Pará de Minas encerrou 2023 com saldo positivo
14/02/2024 - Após 3 meses em funcionamento, Atestmed do INSS tem balanço positivo em Pará de Minas
14/02/2024 - Abertas as inscrições para a 3ª edição do Concurso de Fotografia Nossas Águas