Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
02/06/2023 - Aedes aegypti: novo LIRAa aponta risco médio de epidemia de dengue em Pará de Minas
02/06/2023 - Comerciantes e empresários dizem não à obra da Prefeitura no Centro de Pará de Minas
01/06/2023 - “Maio Fruta-Cor” traz a tona problemas psicológicos enfrentados pelas gestantes
01/06/2023 - Especialistas analisam aumento do desemprego entre os jovens
31/05/2023 - Cuidar Assistência anuncia a segundada temporada do programa transmitido pela TVI
31/05/2023 - Prazo para declaração do MEI 2023 termina nesta quarta