Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
15/03/2023 - Audiência pública discute situação do transporte público em Pará de Minas
15/03/2023 - Novo Ensino Médio levanta questionamentos sobre a qualidade da educação na rede pública
14/03/2023 - População reclama dos serviços prestados pela empresa Turi
14/03/2023 - Mercado da Construção Civil registra grande procura após período de Carnaval
14/03/2023 - Apesar de calor, cuidados devem ser mantidos para evitar epidemia de dengue