Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
11/02/2025 - Hemocentros alertam para baixo estoque de sangue em Pará de Minas
11/02/2025 - Humanize Consultoria em Gestão de Pessoas está anunciando vagas de emprego
10/02/2025 - Novas vagas; Academia Municipal de Dança abre inscrições para 5 modalidades
10/02/2025 - Alta dos alimentos: Consumidores buscam alternativas para driblar inflação
07/02/2025 - Violência no futebol em dias de clássicos estaduais preocupa sociedade
07/02/2025 - Copa Universal Tintas promete agitar o fim de semana na cidade
07/02/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!