Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
04/01/2023 - Saque-aniversário do FGTS em 2023 já está disponível
04/01/2023 - Defesa Civil alerta para chuvas intensas de hoje até a próxima sexta em Pará de Minas
03/01/2023 - Escola Municipal de Música abre 300 vagas para o Curso Básico de Formação Musical
03/01/2023 - Pix de R$ 2.023,00 é entregue a ouvinte participante da promoção “Fim de Ano Espacial”
03/01/2023 - Nova eleição para a diretoria do COMAD já tem data marcada
03/01/2023 - Fome: cerca de 30 mil pessoas estão em vulnerabilidade social em Pará de Minas
03/01/2023 - Polícia Militar de Minas Gerais lança editais para concursos públicos