Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
03/02/2025 - Ex-governador de MG Newton Cardoso morre em Belo Horizonte
01/02/2025 - Designações: Secretaria de Educação encerra convocação de profissionais
31/01/2025 - Bora viajar! Casal de Pará de Minas vai se aventurar pelas Américas de Motohome
31/01/2025 - Águas de Pará de Minas reforça ações de combate ao Aedes aegypti
31/01/2025 - Pará de Minas vai contar com novo local para emissão da Carteira de Identidade
31/01/2025 - IPTU: Prefeitura de Pará de Minas anuncia redução de parcelas para pagamento 2025
31/01/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!