Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
16/08/2024 - Dia do pão de queijo; data nacional celebra o ícone da gastronomia mineira
16/08/2024 - Saiba a importância da vacinação contra a febre amarela
16/08/2024 - Novo cemitério de Pará de Minas é inaugurado após mais de 3 anos em obras
15/08/2024 - Como está a sua visão na hora de dirigir um veículo ou conduzir uma moto?
15/08/2024 - OMS declara mpox como emergência em saúde pública global
15/08/2024 - Educação positiva; conheça a abordagem e saiba como colocar em prática
15/08/2024 - Recrutamento e seleção; mercado de trabalho aprimora metodologias de contratação