Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
13/11/2024 - Advogada analisa proposta que altera jornada de trabalho
13/11/2024 - Médio risco; Pará de Minas fecha último LIRAa do ano com saldo regular
12/11/2024 - Ana Paula Couto é nomeada secretária de Gestão Público
12/11/2024 - Evento solidário; Apae promove 31ª edição do Show de Prêmios com bingo beneficente
12/11/2024 - Higiene Bucal; mau hálito pode ser justificado, evitado e tratado
12/11/2024 - Censo Previdenciário: faltam dez dias para o fim do prazo de regularização
11/11/2024 - Educação de Pará de Minas; esse foi o tema do Comentário de Hélverte Moreira