Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
10/06/2024 - Farmacêutico orienta quanto a importância da vacina contra a gripe
10/06/2024 - Minas Gerais já registrou casos de febre Oropouche
10/06/2024 - Saiba a importância da calibragem dos pneus para a segurança do veículo
10/06/2024 - Saiba como evitar golpes nos lotes residuais do Imposto de Renda
10/06/2024 - Especialistas falam das eleições municipais deste ano e combate as fake news
07/06/2024 - Cãominhada, Plano Pet e Cemitério para animais; esses foram os assuntos desta sexta
07/06/2024 - 3° Festival Wine Club Panelão chega a Pará de Minas; ingressos já estão a venda
07/06/2024 - Derivados de laticínios: Saiba como estar de acordo com a legislação