Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
30/04/2024 - Motoristas têm até terça-feira para fazer exame toxicológico
30/04/2024 - Saiba o que abre e fecha no feriado do Dia do Trabalhador
29/04/2024 - ANVISA proíbe fabricação e venda de cigarro eletrônico
29/04/2024 - Pará de Minas e outras cidades da região vão receber doses
29/04/2024 - Dia internacional da dança traz a importância da arte para a população
29/04/2024 - Venda de álcool líquido fica proibida a partir desta terça