Na hora de escolher o pacote de viagem, todo cuidado é pouco. No caso de excursão, é importante ficar atento ao roteiro e aos horários, além de fazer uma pesquisa de preços. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve ser cumprida e conter informações claras e precisas.
Clique e ouça Bruno Souza
Caso a agência não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça para obter a reparação dos prejuízos decorrentes do descumprimento da oferta, como orienta Bruno Souza:
Clique e ouça Bruno Souza
Se o passeio não transcorrer conforme o acertado, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar da prestação do serviço, contados da data que retornar ao seu domicílio.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
13/03/2025 - Guarda Municipal realiza Blitz educativa nas escolas!
13/03/2025 - Relatório mostra dificuldade de brasileiros em identificar fake news
13/03/2025 - Sífilis em gestantes preocupa saúde pública em Pará de Minas
13/03/2025 - Bem-estar da mulher será tema de encontro na tarde desta quinta-feira na Câmara
12/03/2025 - Aposta esportiva no trabalho pode gerar demissão por justa causa, alerta advogado
12/03/2025 - Musicalização: Conheça os benefícios da metodologia no desenvolvimento humano