O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores, conforme lei publicada na última sexta-feira (17), no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).
Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Estima-se que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60.
Com informações da Agência Brasil
29/11/2023 - Polícia Civil de Pará de Minas receberá nova viatura
29/11/2023 - Rede Panelão conquista importante premiação no estado
28/11/2023 - Veterinária orienta sobre como lidar com os cães que comem as fezes
28/11/2023 - Consumidores devem ficar atentos com os preços e promoções nesta época do ano
28/11/2023 - Ascipam divulga os horários especiais do comércio para este fim de ano
28/11/2023 - Moradores do Padre Libério cobram providências sobre buracos causados pelas chuvas