O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores, conforme lei publicada na última sexta-feira (17), no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).
Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Estima-se que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60.
Com informações da Agência Brasil
31/01/2023 - Minas Gerais alcança 97% de cobertura vacinal contra a Febre Aftosa
30/01/2023 - Mãe de 15 anos se descuida, bebê come maconha e vai parar em hospital
30/01/2023 - Cenário ambiental para 2023 no Brasil é visto com bons olhos por especialista
30/01/2023 - Ascipam divulga cronograma de cursos para profissionais do comércio em 2023
30/01/2023 - Falta pouco para a municipalização do Campo do Rio Branco
30/01/2023 - Espaço Cidadão: paciente do SUS reclama de conduta de dentista da UBS do CAIC