O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser feito no país com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que viabilizará o serviço começará a ser cobrada em 2025 dos proprietários de veículos automotores, conforme lei publicada na última sexta-feira (17), no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. Serão garantidos os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS).
Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial. Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais.
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Estima-se que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60.
Com informações da Agência Brasil
18/03/2024 - Patronato realiza 1ª Cavalgada Beneficente em prol da Capela Salesiana
18/03/2024 - Terceira parcela do IPVA 2024 vence nesta semana
16/03/2024 - Após pedido de vista, votação sobre empréstimo dos R$ 60 milhões fica para terça-feira
15/03/2024 - Psicóloga falou sobre comportamento e exemplo dentro do ambiente familiar
15/03/2024 - Grupo Pagolo de Pará de Minas participa de importante concurso e pede voto da galera