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28/02/2025 às 07:31h

Sindicato Rural promove evento orientativo sobre mudanças no Programa de Conversão de Multas Ambientais em Minas

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O Sindicato Rural de Pará de Minas com apoio do Sistema FAEMG/SENAR realizou na noite da última quarta-feira (26/2), na sede da entidade classista, uma reunião informativa para tratar do Programa de Conversão de Multas Ambientais em Minas Gerais, que teve sua legislação alterada no último dia 11 de fevereiro, após decreto do governador Romeu Zema (NOVO).

A iniciativa visa transformar penalidades ambientais em investimentos diretos para a recuperação, conservação e proteção do meio ambiente, como confirma Henrique Damásio, analista de sustentabilidade da FAEMG, que repassou as principais mudanças aos produtores rurais presentes no evento:

Clique  e ouça Henrique Damásio

O programa ainda propõe uma solução rápida para resolver conflitos ambientais, evitando longos períodos de judicialização. A adesão é aberta a pessoas físicas e jurídicas autuadas. Ao aceitar a conversão de multas, os infratores podem ter um atenuante de até 50% sobre o valor a ser pago.

Mariana Pereira, gerente de sustentabilidade da FAEMG acredita que a mudança vai gerar vários benefícios. Ela incentiva os produtores rurais a buscarem mais informações no Sindicato Rural:

Clique e ouça Mariana Pereira

Minas Gerais tem um passivo de 94 mil autos de infração, com um potencial de arrecadação de R$ 4 bilhões, sendo 50% dos recursos convertidos para o Programa e os outros 50% para o caixa único do estado. Presente no evento, o promotor de justiça da 4ª Promotoria de Meio Ambiente da Comarca de Pará de Minas, Delano Azevedo Rodrigues, acredita que se o programa der certo, será importante para o desenvolvimento de projetos na região:

Clique e ouça Promotor Delano Azevedo

A conversão de multas, no entanto, não exime os autuados de promover a reparação do dano diretamente causado pela infração ou de regularizar ambientalmente a atividade ou empreendimento. Além disso, a adesão ao programa não anula outras penalidades, como embargo e suspensão de atividades.

Vale destacar que a conversão não será aplicável a infrações que envolvam morte humana, métodos cruéis para abate ou captura de animais, rompimento de barragens de rejeitos ou deslizamento de pilhas de estéril.

Por Sérgio Viana

Fotos: Espacial FM


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