21/10/2024 às 08:00h
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde, regra que a partir de agora, contempla maiores de 18 anos.
Foi entendido que a recusa do procedimento está fundamentada nos princípios constitucionais e dessa forma, permite que os adultos tenham direito a um tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), com custos pagos pelo Estado.
Fabrício Veiga Costa, Advogado, professor e CEO do Instituto Educacional Veiga Matos, informou como a decisão foi tomada e quais critérios ela estabelece:
Clique e ouça Fabrício Veiga
Fabrício ainda destaca as etapas do processo que acompanhou o que determina a legislação vigente:
Clique e ouça Fabrício Veiga
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Segundo eles, dessa forma o Brasil fica em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
A explicação para a recusa à transfusão, segundo a religião, está amparada tanto no Novo quanto no Velho Testamento, que reafirma a abstenção de sangue por representar a vida e ser considerado sagrado.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Arquivo pessoal
01/03/2024 - Hospital Nossa Senhora da Conceição realiza cirurgia inédita em Pará de Minas
01/03/2024 - Mutirão de Limpeza será realizado nesta sexta nos bairros Recanto e Santa Edwirges
01/03/2024 - Pará de Minas decreta estado de emergência por causa da dengue
29/02/2024 - Emissão da nova carteira de identidade e desdobramentos do caso de triplo homicídio
29/02/2024 - Após quatro anos, é 29 de fevereiro; físico explica motivo deste fenômeno
29/02/2024 - Procon orienta população sobre crédito consignado indevido
29/02/2024 - MG-420 terá trânsito desviado por cinco dias para conclusão de obras