21/10/2024 às 08:00h
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde, regra que a partir de agora, contempla maiores de 18 anos.
Foi entendido que a recusa do procedimento está fundamentada nos princípios constitucionais e dessa forma, permite que os adultos tenham direito a um tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), com custos pagos pelo Estado.
Fabrício Veiga Costa, Advogado, professor e CEO do Instituto Educacional Veiga Matos, informou como a decisão foi tomada e quais critérios ela estabelece:
Clique e ouça Fabrício Veiga
Fabrício ainda destaca as etapas do processo que acompanhou o que determina a legislação vigente:
Clique e ouça Fabrício Veiga
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Segundo eles, dessa forma o Brasil fica em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
A explicação para a recusa à transfusão, segundo a religião, está amparada tanto no Novo quanto no Velho Testamento, que reafirma a abstenção de sangue por representar a vida e ser considerado sagrado.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Arquivo pessoal
22/05/2023 - Condutores devem ficar atentos após construção de rotatória na Mello Cançado
22/05/2023 - Network “Método Mente Forte” atrai grande público em Pará de Minas
20/05/2023 - Uso correto da seta em veículos é essencial para prevenir acidentes no trânsito
20/05/2023 - Maio Amarelo traz a tona os cuidados com o trânsito
20/05/2023 - Baixa adesão às vacinas em Pará de Minas chama atenção
19/05/2023 - Pará-minenses cruzam as Américas de motocicletas e chegam ao Alasca
19/05/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural