21/10/2024 às 08:00h
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde, regra que a partir de agora, contempla maiores de 18 anos.
Foi entendido que a recusa do procedimento está fundamentada nos princípios constitucionais e dessa forma, permite que os adultos tenham direito a um tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), com custos pagos pelo Estado.
Fabrício Veiga Costa, Advogado, professor e CEO do Instituto Educacional Veiga Matos, informou como a decisão foi tomada e quais critérios ela estabelece:
Clique e ouça Fabrício Veiga
Fabrício ainda destaca as etapas do processo que acompanhou o que determina a legislação vigente:
Clique e ouça Fabrício Veiga
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Segundo eles, dessa forma o Brasil fica em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
A explicação para a recusa à transfusão, segundo a religião, está amparada tanto no Novo quanto no Velho Testamento, que reafirma a abstenção de sangue por representar a vida e ser considerado sagrado.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Arquivo pessoal
30/01/2023 - Cenário ambiental para 2023 no Brasil é visto com bons olhos por especialista
30/01/2023 - Ascipam divulga cronograma de cursos para profissionais do comércio em 2023
30/01/2023 - Falta pouco para a municipalização do Campo do Rio Branco
30/01/2023 - Espaço Cidadão: paciente do SUS reclama de conduta de dentista da UBS do CAIC
27/01/2023 - Confira as opções de diversão para o fim de semana em nossa Agenda Cultural
27/01/2023 - G3 Resgate promove mutirão neste sábado para tampar buracos na BR-352, em Pitangui
27/01/2023 - Prefeitura de Pará de Minas fecha mais um retorno na Avenida Presidente Vargas