21/10/2024 às 08:00h
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde, regra que a partir de agora, contempla maiores de 18 anos.
Foi entendido que a recusa do procedimento está fundamentada nos princípios constitucionais e dessa forma, permite que os adultos tenham direito a um tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), com custos pagos pelo Estado.
Clique e ouça Fabrício Veiga
Fabrício ainda destaca as etapas do processo que acompanhou o que determina a legislação vigente:
Clique e ouça Fabrício Veiga
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Segundo eles, dessa forma o Brasil fica em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
A explicação para a recusa à transfusão, segundo a religião, está amparada tanto no Novo quanto no Velho Testamento, que reafirma a abstenção de sangue por representar a vida e ser considerado sagrado.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Arquivo pessoal
20/01/2025 - Aposentados não terão pagamento bloqueado por falta de prova de vida
18/01/2025 - IPTU 2025; prefeitura divulgou o calendário de pagamento do imposto
17/01/2025 - Paróquia promove festa em homenagem a São Sebastião
17/01/2025 - Confira as opções de diversão para o fim de semana na Agenda Cultural!
17/01/2025 - Trânsito na Rua Dr. Celso Charuri é interditado devido a danos em estrutura de ponte
16/01/2025 - Falta de estrutura nas instalações elétricas internas pode representar risco