21/10/2024 às 08:00h
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde, regra que a partir de agora, contempla maiores de 18 anos.
Foi entendido que a recusa do procedimento está fundamentada nos princípios constitucionais e dessa forma, permite que os adultos tenham direito a um tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), com custos pagos pelo Estado.
Fabrício Veiga Costa, Advogado, professor e CEO do Instituto Educacional Veiga Matos, informou como a decisão foi tomada e quais critérios ela estabelece:
Clique e ouça Fabrício Veiga
Fabrício ainda destaca as etapas do processo que acompanhou o que determina a legislação vigente:
Clique e ouça Fabrício Veiga
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Segundo eles, dessa forma o Brasil fica em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
A explicação para a recusa à transfusão, segundo a religião, está amparada tanto no Novo quanto no Velho Testamento, que reafirma a abstenção de sangue por representar a vida e ser considerado sagrado.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Arquivo pessoal
08/08/2024 - Professora de português orienta como acertar na montagem do currículo
08/08/2024 - Hospital Nossa Senhora da Conceição realiza cirurgia endoscópica de coluna por vídeo
08/08/2024 - Lei autoriza crianças e adolescentes a visitar pais internados
07/08/2024 - Corpo de Bombeiros orienta sobre os cuidados com queimaduras
07/08/2024 - Defesa Civil emite alerta de tempo seco e condições desfavoráveis da estação
06/08/2024 - O assunto de hoje foi sobre trânsito. Quem é você no dia a dia?
06/08/2024 - Clube de Carros Antigos cresce em Pará de Minas, após 3 meses de recriação