21/10/2024 às 08:00h
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde, regra que a partir de agora, contempla maiores de 18 anos.
Foi entendido que a recusa do procedimento está fundamentada nos princípios constitucionais e dessa forma, permite que os adultos tenham direito a um tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), com custos pagos pelo Estado.
Fabrício Veiga Costa, Advogado, professor e CEO do Instituto Educacional Veiga Matos, informou como a decisão foi tomada e quais critérios ela estabelece:
Clique e ouça Fabrício Veiga
Fabrício ainda destaca as etapas do processo que acompanhou o que determina a legislação vigente:
Clique e ouça Fabrício Veiga
A Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Segundo eles, dessa forma o Brasil fica em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
A explicação para a recusa à transfusão, segundo a religião, está amparada tanto no Novo quanto no Velho Testamento, que reafirma a abstenção de sangue por representar a vida e ser considerado sagrado.
Por: Júlia Mendonça
Fotos: Arquivo pessoal
18/06/2024 - Baixas temperaturas acende alerta para os cuidados com as doenças respiratórias
17/06/2024 - Pará de Minas conta agora com mais 27 agentes da Guarda Municipal
17/06/2024 - A 19ª Companhia da Polícia Militar de Pará de Minas está sob nova liderança
13/06/2024 - Evento de Skate e BMX movimenta Pará de Minas neste fim de semana
13/06/2024 - CEMIG cria duas linhas telefônicas exclusivas para atendimento a áreas ruais do estado
13/06/2024 - Casos de violência contra a mulher em 2024 apontam necessidade de maior proteção