Neste período de férias é muito comum juntar os amigos ou a família e alugar um imóvel por temporada. Com o feriado prolongado de Carnaval, este tipo de contrato temporário muitas vezes é assinado sem ser lido e compreendido. Neles podem estar contidos inúmeras armadilhas e com isso a dor de cabeça é certa.
Os interessados em fazer esse tipo de contrato devem se atentar a prazos, valores e principalmente cláusulas de desistência, caso necessário por motivos de contratempos. Por isso, é importante a ajuda de profissionais que entendam das leis que regem o consumidor, como explica o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
Marcelo ressalta oque deve ser acrescentado no contrato:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
Se ficar dúvidas na hora da assinatura procure um advogado para esclarecer e você não cair em golpes.
Por: Kelvin Fernandes/Rádio Assembleia
Fotos: Arquivos JC
14/02/2024 - Cartório Marinho passa a atender em novo endereço
14/02/2024 - - Segunda parcela do IPVA começa a vencer na próxima semana
14/02/2024 - Comércio de Pará de Minas encerrou 2023 com saldo positivo
14/02/2024 - Após 3 meses em funcionamento, Atestmed do INSS tem balanço positivo em Pará de Minas
14/02/2024 - Abertas as inscrições para a 3ª edição do Concurso de Fotografia Nossas Águas
10/02/2024 - Advogado explica sobre caso de mulher que foi acusada de golpe por valor da maquiagem
09/02/2024 - Movimentação nas estradas e rodoviária para o carnaval