Neste período de férias é muito comum juntar os amigos ou a família e alugar um imóvel por temporada. Com o feriado prolongado de Carnaval, este tipo de contrato temporário muitas vezes é assinado sem ser lido e compreendido. Neles podem estar contidos inúmeras armadilhas e com isso a dor de cabeça é certa.
Os interessados em fazer esse tipo de contrato devem se atentar a prazos, valores e principalmente cláusulas de desistência, caso necessário por motivos de contratempos. Por isso, é importante a ajuda de profissionais que entendam das leis que regem o consumidor, como explica o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
Marcelo ressalta oque deve ser acrescentado no contrato:
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Se ficar dúvidas na hora da assinatura procure um advogado para esclarecer e você não cair em golpes.
Por: Kelvin Fernandes/Rádio Assembleia
Fotos: Arquivos JC
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