Neste período de férias é muito comum juntar os amigos ou a família e alugar um imóvel por temporada. Com o feriado prolongado de Carnaval, este tipo de contrato temporário muitas vezes é assinado sem ser lido e compreendido. Neles podem estar contidos inúmeras armadilhas e com isso a dor de cabeça é certa.
Os interessados em fazer esse tipo de contrato devem se atentar a prazos, valores e principalmente cláusulas de desistência, caso necessário por motivos de contratempos. Por isso, é importante a ajuda de profissionais que entendam das leis que regem o consumidor, como explica o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
Marcelo ressalta oque deve ser acrescentado no contrato:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
Se ficar dúvidas na hora da assinatura procure um advogado para esclarecer e você não cair em golpes.
Por: Kelvin Fernandes/Rádio Assembleia
Fotos: Arquivos JC
16/10/2024 - Usuários de linhas intermunicipais reclamam da falta de pontualidade do transporte
16/10/2024 - IMA apresenta balanço positivo de vacinação contra raiva no primeiro semestre deste ano
16/10/2024 - Especialista fala sobre o uso de programas sociais para apostas bets
15/10/2024 - Ana Paula Couto destaca participação nas eleições em Pará de Minas
15/10/2024 - Dia do Professor: 61 anos após oficialização da data, desafios persistem
15/10/2024 - Emater aplica técnicas para reduzir os efeitos da estiagem no campo
14/10/2024 - Processo eleitoral se entenderá até posse definitiva em janeiro; entenda as etapas