De segunda a sexta, das 8h as 17h
Neste período de férias é muito comum juntar os amigos ou a família e alugar um imóvel por temporada. Com o feriado prolongado de Carnaval, este tipo de contrato temporário muitas vezes é assinado sem ser lido e compreendido. Neles podem estar contidos inúmeras armadilhas e com isso a dor de cabeça é certa.
Os interessados em fazer esse tipo de contrato devem se atentar a prazos, valores e principalmente cláusulas de desistência, caso necessário por motivos de contratempos. Por isso, é importante a ajuda de profissionais que entendam das leis que regem o consumidor, como explica o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
Marcelo ressalta oque deve ser acrescentado no contrato:
Clique e ouça Marcelo Barbosa
Se ficar dúvidas na hora da assinatura procure um advogado para esclarecer e você não cair em golpes.
Por: Kelvin Fernandes/Rádio Assembleia
Fotos: Arquivos JC
05/07/2024 - Ambulatório Médico de Especialidades passa a ofertar exame de Colonoscopia pelo SUS
04/07/2024 - Contratos de namoro crescem no Brasil; advogada explica sobre o assunto
04/07/2024 - Corpo de Bombeiros alerta motoristas para queimadas às margens das rodovias
04/07/2024 - Greve de servidores suspende visitação ao Parque Nacional da Serra do Cipó
03/07/2024 - Minas anuncia fim da ‘maior epidemia de dengue da história’
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h