10/01/2024 às 09:06h
Durante esse período de férias de janeiro, a quantidade de viagens de ônibus intermunicipais cresce bastante. Nos últimos anos vem aumentandotambém a necessidade das pessoas levaram seus animais de estimação nos passeios, mas para isso, é necessário seguir as regras para esse tipo de transporte.
No Estado, o deslocamento de animais domésticos em viagens realizadas em veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros é disciplinado por ato normativo do DER/MG, que tem como base a Resolução nº 26 de 21/05/98 do CONTRAN e a Lei Estadual nº 13.655 de 14/07/00.
Aírton de Paula Portes, representante de uma empresa de ônibus que tem linhas intermunicipais que servem Pará de Minas e região, orienta sobre as principais regras para transporte de animais domésticos. Segundo ele, o animal não poderá ser transportado junto com os demais passageiros, exceto o cão-guia acompanhante de deficiente visual:
Clique e ouça Aírton Portes
Não pode ser transportado nas viagens intermunicipais, animal que, por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. É importante fazer uma consulta prévia à empresa responsável pelo atendimento e viabilidade do transporte.
O cão ou gato não pode viajar de patas atadas ou outro método que cause sofrimento ou stress. O transporte de outros animais domésticos está condicionado a apresentação de Guia de Trânsito Animal.
Por Sérgio Viana
Fotos: Arquivo Espacial FM
24/08/2023 - Entidades e personalidades emitem nota de pesar pelo falecimento de Eduardo Barbosa
24/08/2023 - Pará-minenses lamentam morte de Eduardo Barbosa
24/08/2023 - Políticos e entidades de Pará de Minas prestam homenagens a Eduardo Barbosa
23/08/2023 - Morre o ex-deputado federal pará-minense Eduardo Barbosa
23/08/2023 - Igreja do bairro São Pedro realiza importante encontro de jovens