De segunda a sexta, das 8h as 17h
21/09/2024 às 08:41h
A partir deste sábado (21/9), os candidatos e as candidatas que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista na Lei nº 4.737/1965.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Espacial FM
15/03/2025 - Casal é detido após furtar celular em loteria no centro de Pará de Minas
15/03/2025 - Foragido da Justiça tenta fugir da PM, mas acaba preso em Pitangui
15/03/2025 - Motorista inabilitado é detido com carro adulterado na MG-060
15/03/2025 - Homem que estava em prisão domiciliar é detido por tráfico de drogas
15/03/2025 - Polícia Civil prende três suspeitos de extorsão contra idoso
15/03/2025 - Mãe é presa e namorado de 16 anos é apreendido por suspeita de agredir recém-nascida
14/03/2025 - Ônibus que levava estudantes de Pará de Minas para Papagaios pega fogo na MG-431
14/03/2025 - Acidente com carreta é registrado na BR-262, em Pará de Minas
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h