21/09/2024 às 08:41h
A partir deste sábado (21/9), os candidatos e as candidatas que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista na Lei nº 4.737/1965.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Espacial FM
22/01/2024 - Homem é vítima de tentativa de homicídio no bairro Grão Pará
22/01/2024 - Motociclista morre após bater contra poste no bairro Dom Bosco
22/01/2024 - Motociclista morre após bater de frente com carro na BR-352
22/01/2024 - Motociclista sofre fratura exposta na perna após acidente com caminhão na MG-431
22/01/2024 - Menina de 6 anos é morta a tiros durante briga de trânsito
19/01/2024 - Menino de 3 anos morre após se afogar em piscina na zona rural de Pará de Minas