21/09/2024 às 08:41h
A partir deste sábado (21/9), os candidatos e as candidatas que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista na Lei nº 4.737/1965.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Espacial FM
15/07/2023 - Ex-detento é morto a tiros um mês após deixar o presídio de Divinópolis
15/07/2023 - Adolescente suspeito de incentivar automutilação e zoofilia na internet é apreendido
14/07/2023 - Mulher é morta a tiros dentro de casa no bairro Padre Libério
14/07/2023 - PM localiza caminhão clonado e evita furto de carga em Igaratinga
14/07/2023 - PRF apreende 150 mil maços de cigarros contrabandeados na BR-262
14/07/2023 - Suspeito de estuprar mulher de 60 anos é indiciado pela Polícia Civil
13/07/2023 - Motocicleta furtada em Nova Serrana é encontrada em Torneiros
13/07/2023 - Suspeito é preso por porte ilegal de arma de fogo em São José da Varginha
13/07/2023 - Preso o suspeito de matar homem durante Pré-Carnaval