21/09/2024 às 08:41h
A partir deste sábado (21/9), os candidatos e as candidatas que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista na Lei nº 4.737/1965.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Espacial FM
30/05/2023 - Homem é detido com celular roubado no bairro São Paulo
30/05/2023 - Após rápida ação, PM evita feminicídio e apreende arma de fogo
30/05/2023 - Homem é atropelado, golpeado com facão e morre em Pompéu
30/05/2023 - Novos locais de votação são divulgados pelo Cartório Eleitoral de Pará de Minas
29/05/2023 - PM apreende barras e porções de maconha em residência no bairro São Paulo
29/05/2023 - Dois são presos por posse ilegal de arma de fogo no bairro Santos Dumont
29/05/2023 - Mulher fica ferida após batida frontal entre carro e caminhão na BR-352