21/09/2024 às 08:41h
A partir deste sábado (21/9), os candidatos e as candidatas que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista na Lei nº 4.737/1965.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Espacial FM
03/05/2023 - Motociclista morre após atropelar cavalo no trevo de Pará de Minas
03/05/2023 - Sepultamento do pará-minense que morreu após acidente na BR-381, está marcado para hoje
03/05/2023 - Motociclista morre após bater em caminhão na MG-050
03/05/2023 - Divulgado o balanço das ocorrências nas estradas durante feriadão do Dia do Trabalhador
03/05/2023 - Casal é detido após furtar equipamentos em sítio na zona rural de Pará de Minas
03/05/2023 - Homem é agredido com paulada na cabeça no bairro Padre Libério
02/05/2023 - Gestante e outras quatro pessoas ficam feridas após capotamento na BR-262 (COM FOTO)