21/09/2024 às 08:41h
A partir deste sábado (21/9), os candidatos e as candidatas que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista na Lei nº 4.737/1965.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Espacial FM
22/04/2023 - Corpo de homem desaparecido é encontrado próximo à barragem em Itaúna
20/04/2023 - Motorista inabilitado, foragido da Justiça é preso na MG-164, em Martinho Campos
20/04/2023 - Carga com quase 2 mil pares de tênis falsificados de Nova Serrana é apreendida
19/04/2023 - Motociclista fica ferida após acidente no centro de Pará de Minas
19/04/2023 - Mulheres são presas por tráfico de drogas em Itaúna