De segunda a sexta, das 8h as 17h
21/09/2024 às 08:41h
A partir deste sábado (21/9), os candidatos e as candidatas que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista na Lei nº 4.737/1965.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Espacial FM
23/03/2023 - Suspeito de furtar celular de ex-mulher é detido no Carioca
23/03/2023 - PC recupera carga de peças de vestuário roubada em Divinópolis
23/03/2023 - Homem é preso por tráfico de drogas e maus-tratos a animais em Itaúna
23/03/2023 - Adolescente ameaça matar o pai e é apreendido com armas e drogas
22/03/2023 - Ação da PC termina com apreensão de 20 kg de pasta base de cocaína na MG-050, em Itaúna
22/03/2023 - Suspeito de agredir mãe idosa é preso em flagrante pela PC
22/03/2023 - Túmulos são violados e crânio é furtado em cemitério de Formiga
Atendimento:(37) 3236-0105
Rua Major Manoel Antônio, 208
Centro, Pará de Minas, MG
CEP: 35660-010
De segunda a sexta, das 8h as 17h