21/09/2024 às 08:41h
A partir deste sábado (21/9), os candidatos e as candidatas que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista na Lei nº 4.737/1965.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Espacial FM
13/09/2024 - Foragido da Justiça com passagens por homicídio e estupro é preso pela PM
13/09/2024 - Homem com extensa ficha criminal é preso em Leandro Ferreira
12/09/2024 - Três ficam feridos após caminhão capotar na BR-262
12/09/2024 - Mulher fica ferida após batida entre motocicleta e caminhonete na MG-431
12/09/2024 - PM prende homem por tráfico de drogas em Leandro Ferreira
12/09/2024 - Homem é preso com grande quantidade de drogas e dinheiro
12/09/2024 - Idoso é preso após tentar matar homem a facadas
11/09/2024 - Homem é preso após assaltar casa lotérica na Rua Benedito Valadares
11/09/2024 - Mulher é vítima de violência doméstica no bairro Jardim das Oliveiras